Carla Vieira- Mineiros/Goiás
Em tempos de pandemia, a rotina da maioria dos brasileiros sofreu uma grande mudança, devido ao parcial ou total fechamento dos comércios, que ocasionou uma queda na jornada de trabalho, e consequentemente de salário.
Mas e quanto aos trabalhadores informais??? Mesmo se saírem às ruas vendendo seus trabalhos, o que não é recomendável devido à propagação do vírus, quase não há quem possa comprar. Pensando nessa parcela da população, que correspondem a 40% dos brasileiros, foi criado, o Auxílio Emergencial pelo Governo Federal.
O Auxílio emergencial é um benefício destinado aos trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEI) ou desempregados, e visa dar suporte financeiro nesse momento de crise.
Para receber o benefício, é necessário se enquadrar nas seguintes condições:
• Ser maior de 18 anos;
• Não ter emprego formal;
• Não estar recebendo nenhum outro benefício, exceto Bolsa |Família;
• Renda familiar de até R$522,50 per capita;
• Estar desempregado, ou ser microempreendedor individual, ou ainda contribuinte individual do INSS
• E que, no ano de 2018, os rendimentos tributáveis não tenham ultrapassado o valor de R$28.559,70.
Para aqueles que já são inscritos no Cadastro Único (instrumento de coleta de dados e informações que visa identificar famílias de baixa renda) e tem Bolsa Família, não há necessidade de realizar a inscrição, pois será feita de modo automático. Para o restante dos beneficiários que se enquadram nas condições mencionadas acima, a inscrição pode ser feita através do site ou do aplicativo da Caixa Econômica Federal:
O pagamento do benefício já foi liberado para aqueles que estão inscritos do Cadastro Único, sendo beneficiários do Bolsa Família ou não.
Vale ressaltar que, para aos que recebem o bolsa família, o benefício não é acumulativo; contudo, o beneficiário pode optar pelo mais vantajoso.
Quanto ao restante dos beneficiários que tem direito ao auxílio emergencial, se não tiverem conta na Caixa Econômica ou Banco do Brasil; uma conta digital será disponibilizada, e o pagamento do benefício segue o seguinte calendário:
• 27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro;
• 28 de abril – nascidos em março e abril;
• 29 de abril – nascidos em maio e junho;
• 30 de abril – nascidos em julho e agosto;
• 04 de maio – nascidos em setembro e outubro;
• 05 de maio – nascidos em novembro e dezembro.
Se você se enquadra nas condições e ainda não fez a inscrição, corre porque ainda dá tempo.
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