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*Foto: Beto Barata |
O presidente Michel
Temer sancionou quatro leis de proteção às mulheres ontem, em solenidade
com a bancada feminina do Congresso Nacional, no Palácio do Planalto.Em
seu discurso, Temer destacou que o Legislativo foi um parceiro durante
toda a sua gestão, de dois anos e oito meses, e que com o diálogo foi
possível aprovar projetos importantes para a sociedade.
“Tenho o prazer de
sancionar isso que é fruto do Congresso Nacional”, afirmou o presidente.
“O Legislativo sempre foi tido como apêndice do Executivo, para mim,
não. Fiz do Poder Legislativo um parceiro. Foi isso que deu resultado,
isso que nos trouxe até aqui, com muitos projetos aprovados, com muitas
obras estabelecidas”, comemorou.
Entre as leis
sancionadas está a que garante a cirurgia plástica imediata de
reconstrução da mama, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em casos de
mutilação decorrente de tratamento de câncer. Pela norma, que entra em
vigor em 180 dias, quando a paciente não puder ser submetida
ineditamente à cirurgia, ela será encaminha para acompanhamento e terá o
procedimento garantido assim que tiver em condições adequadas de saúde.
Outra norma sancionada é
a que disciplina o registro não autorizado da intimidade sexual. Para
quem produzir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo de ato sexual,
íntimo e privado, sem autorização dos participantes, a pena prevista
varia de seis meses a um ano de prisão. A lei entra em vigor
imediatamente.Também passa a vigorar imediatamente a lei que prevê a
substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar para a mulher
gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com
deficiência. O benefício poderá ser concedido nos casos em que o crime
cometido não seja com violência ou grave ameaça; ou quando não for
cometido contra o filho ou dependente. A progressão da pena ocorre
quando houver o cumprimento de dois quintos da pena para réu primário ou
três quintos da pena quando for reincidente.
Feminicídio;
Foi sancionada ainda a
lei que prevê que a pena para o crime de feminicídio será aumentada de
um terço a metade se o crime for praticado contra menor de 14 anos,
maior de 60 anos, contra pessoa com deficiência ou portadora de doenças
degenerativas. A pena também será aumentada no caso de o crime ser
cometido na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da
vítima ou em descumprimento de medidas protetivas.