(foto: Divulgação)
Alberto Magnaboschi - Campinas /SP
Na noite desta
quarta-feira (08), o Governo Federal editou uma medida provisória (MP) para
isentar consumidores de baixa renda no pagamento das contas de luz nesse
período de pandemia. As medidas provisórias (MP) têm força de lei assim que
publicadas no Diário Oficial da União, mas com necessidade de aprovação pelo Congresso
Nacional no prazo máximo de até 120 dias para se tornar leis definitivas.
Nesse
momento, diante a crise da pandemia, a MP deverá ser aprovada em até 16 dias devido
a urgência no auxílio da população.
A MP editada
pelo Governo determina que os consumidores terão desconto de 100% na tarifa
elétrica entre 1º de abril e 30 de junho; terá validade para residências que
consomem até 220KWh ao mês e que desejam ser incluídas na tarifa social; para
cobrir estes valores a União destinou R$900 milhões, e os custos remanescentes
serão repassados ao CDE (Conta de Desenvolvimento Energético).
Desde o dia
25 de março, a Agencia Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proíbe o corte de fornecimento
de energia pelas empresas concessionárias em todo país.
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